terça-feira, 26 de novembro de 2019

Roberto Cláudio sanciona lei que proíbe distribuição de canudos plásticos em Fortaleza

O prefeito Roberto Cláudio (PDT) sancionou, com seis vetos

O prefeito Roberto Cláudio (PDT) sancionou, com seis vetos, a lei que proíbe a venda e o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos de Fortaleza. A medida entra em vigor em 180 dias. Autor da proposta, o vereador Iraguassú Filho(PDT) irá conversar com a assessoria jurídica da Prefeitura sobre os vetos, que ainda podem ser derrubados pelo plenário da Câmara.
 
 
Fonte: Diário do Nordeste

 

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Liberado trânsito no viaduto da CE-060 sobre Anel Viário

Segundo o governador Camilo Santana, que visitou a obra neste sábado, as alças de retorno deverão ser implantadas na etapa seguinte.

O viaduto da CE-060 sobre o Anel Viário, na região da Ceasa, foi liberado no início da tarde deste sábado (23), como parte do projeto de duplicação da via, executado pela Superintendência de Obras Públicas (SOP). 
Segundo o governador Camilo Santana, que visitou a obra nesta manhã, as alças de retorno deverão ser implantadas na etapa seguinte.
Obras para instalação de viaduto da CE-060 sobre Anel Viário começam nesta sexta-feira
O objetivo é dar maior fluidez ao trânsito com a passagem por cima do viaduto, proporcionando uma melhor condição para aqueles que precisam trafegar pela CE-060”, disse Quintino Vieira, superintendente da SOP.
Vias alternativas de tráfego continuam sendo viabilizadas enquanto prosseguem os trabalhos para entrega do projeto dos 32km de duplicação, ligando Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Eusébio e Fortaleza.


Fonte: Diario do Nordeste

 

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Natal de Luz 2019 surpreende com Papai Noel no topo do Cineteatro São Luiz

A abertura, realizada nesta quinta-feira, 21, contou com a apresentação musical do coral de crianças "Natal de Luz" e com o show do pernambucano Alceu Valença

A abertura da 23ª edição do Natal de Luz 2019 surpreendeu os fortalezenses com a chegada do Papai Noel no topo do Cineteatro São Luiz e truques com ilusionistas. Além de uma decoração cheia de luzes e com a tradicional árvore natalina inspirada nos desenhos e nas cores do cearense Mestre Espedito Seleiro. A solenidade aconteceu nesta quinta-feira, 21, na Praça do Ferreira, no Centro.
A festa contou com a apresentação da Orquestra Popular do Nordeste, que fez tributos aos clássicos nordestinos e uma homenagem aos bombeiros que participaram do resgate das vítimas do desabamento do edifício Andréa.

TRT-CE proíbe cobrar honorários de parte derrotada em ação trabalhista na justiça gratuita

Para o relator do caso, mudança feita na Reforma Trabalhista "extrapolou" seus objetivos e virou elemento de intimidação ao trabalhador 
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) julgou inconstitucional o uso de créditos recebidos judicialmente pelo trabalhador beneficiário da justiça gratuita para pagamento de honorários advocatícios. O dispositivo foi incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017.
Na prática, a decisão proíbe que, em casos onde foi pedida a justiça gratuita, seja cobrado do empregado derrotado os honorários de advogados da parte vencedora (o empregador). No Brasil, a justiça gratuita é concedida para pessoas sem condições de pagar custas processuais.
“Se para os advogados pode representar significativo avanço, notadamente sob o ângulo financeiro, o implemento dessa inovação processual configura grande risco aos direitos e às garantias constitucionais da justiça gratuita e do amplo acesso à justiça”, disse o relator do processo, desembargador José Antonio Parente.

Reforma mudou regras da Justiça do Trabalho

Antes da Reforma Trabalhista, os honorários sucumbenciais eram pagos exclusivamente pelo empregador, nos casos em que o trabalhador fosse assistido por seu sindicato e também fosse beneficiário da justiça gratuita. No entanto, a Reforma incluiu dispositivo na CLT impondo o ônus tanto para patrões, quanto para empregados, inclusive para aqueles trabalhadores que, em razão de sua baixa condição econômica, teriam direito ao benefício da justiça gratuita.
Segundo o relator, em posição que foi seguida pelo pleno do TRT-CE, a mudança "extrapolou" seus objetivos e virou "elemento de intimidação ao trabalhador". "Se por um lado essa regra pode minimizar a incidência de lides temerárias, o medo de vir a ser condenado a pagar honorários em benefício do advogado da parte contrária, sempre que não obtiver sucesso na causa, igualmente se torna um obstáculo para o trabalhador que luta por direitos legítimos”
Com o entendimento do TRT/CE, caso o beneficiário da justiça gratuita perca a ação trabalhista, o advogado só pode exigir os horários sucumbenciais se demonstrar que o trabalhador possui recursos para pagar, ou seja, que já não se justifica a concessão da justiça gratuita. Para isso, o advogado tem um prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão judicial, conforme a CLT (art. 791-A, §4º).

Empregada foi condenada em Eusébio

O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do art. 791-A, inseridos na CLT pela Reforma Trabalhista, foi proposto e acolhido pela Terceira Turma do TRT/CE ao julgar um recurso de uma ação da Vara do Trabalho do Eusébio, na qual a trabalhadora saiu perdedora.
Mesmo tendo sido reconhecido seu direito à gratuidade da justiça, a empregada foi condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da empresa no importe de 5% do valor da causa. (com informações do TRT-CE).

Fonte:  O povo