quarta-feira, 29 de abril de 2020

INSS vai prorrogar auxílio-doença automaticamente até agências reabrirem

A prorrogação automática já era possível devido à pandemia e, agora, foi ampliada.


O INSS afirma que, para resguardar o direito do segurado, também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento ou, ainda, via recurso médico.

Segurados do INSS que recebem o auxílio-doença terão o benefício prorrogado automaticamente enquanto as agências estiverem fechadas para conter o avanço do novo coronavírus. A medida atende a decisão da ação civil pública nº 2005.33.00.020219-8.
A prorrogação automática já era possível devido à pandemia e, agora, foi ampliada. De acordo com a Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29) no "Diário Oficial da União", os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos.
"Quando o segurado não fazia perícia, o benefício podia ser prorrogado até duas vezes. Agora, poderá ser prorrogado até seis vezes", explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O INSS afirma que, para resguardar o direito do segurado, também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento ou, ainda, via recurso médico.
A decisão atinge todos os beneficiários que fizeram o pedido de prorrogação a partir do dia 12 de março deste ano, além dos pedidos de prorrogação já agendados e que, por causa da pandemia, não passaram pela perícia médica presencial.
"Quem já está recebendo o auxílio-doença vai ter prorrogação, independente de anexação de atestado ou qualquer outra forma de procedimento", afirma Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
De acordo com o especialista, a portaria prorroga o período do benefício com o mesmo valor que o segurado está recebendo, sem a necessidade de ele apresentar nenhum outro documento.
Nesta terça-feira (28), a reportagem apurou que as agências em todo o país vão continuar fechadas após o dia 30 deste mês, para quando estava prevista a retomada do atendimento presencial.
Os postos do órgão responsável por conceder e pagar aposentadorias, pensões e auxílios-doença fecharam suas portas oficialmente em 23 de março devido à quarentena necessária para frear a propagação do novo coronavírus. Em São Paulo, as unidades estão fechadas desde 19 de março.
Não há, por enquanto, informações sobre a data em que o atendimento em locais físicos será restabelecido.
Enquanto as unidades estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais continuarão a ser realizados por meio dos canais remotos, que são o aplicativo ou o site Meu INSS e central de atendimento pelo telefone 135.
Aqueles que não forem atendidos devido ao fechamento dos postos terão preservadas as suas datas de requerimento de benefício e receberão todos os valores atrasados.
Enquanto as agências do INSS estão fechadas, quem precisa pedir o auxílio-doença deve acessar o Meu INSS, disponível por aplicativo para celular ou no site meu.inss.gov.br, para encaminhar imagens do seu atestado médico para novos pedidos de auxílio-doença.
Assim, o benefício pode ser aprovado sem a necessidade de o segurado comparecer a uma agência da Previdência para passar pela perícia médica.
Com o novo sistema, a análise do médico perito é feita com base na documentação enviada pela internet. Até a conclusão da análise, porém, o INSS antecipa três parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) ao requerente.


Fonte: Diário do Nordeste


quarta-feira, 22 de abril de 2020

Governo do Ceará vai distribuir 200 mil botijões de gás para famílias de baixa renda

Critérios que definem quais famílias serão beneficiadas ainda não foram divulgados.

O governador Camilo Santana fez pronunciamento pelas redes sociais nesta segunda-feira (6) — Foto: Reprodução

O governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou nesta terça-feira (7) que vai comprar e distribuir 200 mil botijões de gás para famílias de baixa renda do estado. Camilo afirmou que 200 mil famílias vão receber um voucher para receber o produto. Os critérios para definir as pessoas beneficiadas serão divulgadas em breve, conforme o governador.
O governador disse ainda que as famílias de baixa renda vão receber um vale-gás para receber o botijão; os critérios para o benefício, conforme Santana, serão divulgados nos próximos dias. "Vamos entregar um vale, um voucher pra essas famílias poderem ter esse gás durante esse período difícil, essa travessia, e proteger as famílias mais vulneráveis", comentou.
Camilo Santana afirmou que a distribuição será feita graças a uma parceria com a Nacional Gás e agradeceu ao diretor presidente do Grupo Edson Queiroz, Abelardo Gadelha Rocha Neto, pela parceria. "A Nacional Gás vai distribuir a preço de custo, sem nenhum lucro. Quero agradecer em nome do Abelardo Rocha, representante do Grupo Edson Queiroz."

“É uma honra para nós, do Grupo Edson Queiroz, poder ajudar as famílias cearenses neste momento. Apesar do nosso negócio estar em todo o país, é aqui a nossa terra, o nosso lugar. Através dessa parceria com o governador Camilo Santana, em que vamos comercializar através da Nacional Gás, 200 mil botijões a preço de custo, podemos fazer a diferença nesta hora difícil. Com essa ajuda, as famílias terão a condição de cozinhar seus alimentos e ter um bem estar para se manterem dignamente”, afirma Abelardo Rocha, presidente do Grupo Edson Queiroz.

Produção de máscara e geração de renda

O governador afirmou ainda que vai lançar um programa que vai pagar pequenos produtores pela produção de máscaras. Ele explicou que o modelo a ser usado no Ceará será baseado no que já ocorre em Fortaleza.
"Vamos lançar um edital para produzir máscaras em todo o Ceará. Qual o objetivo disso? A gente vai gerar renda pra costureira e vamos proteger as pessoas que precisam ir pras ruas. É importante que as pessoas usem máscara, é uma recomendação nova. O ideal é ficar em casa. As pessoas que precisam sair, pra cumprir serviço essencial, precisam usar máscaras", recomendou.

Filas em bancos

Das quase 8 mil ocorrências, 3.891 referem-se a aglomerações de pessoas, como as vistas em frente a bancos em Fortaleza e em todo o Ceará — Foto: José Leomar/SVM

Camilo Santana voltou ainda a fazer apelo para que a população evite aglomerações, principalmente em filas de bancos, onde são registradas denúncias frequentes de multidão.

Os bancos já disseram que são responsáveis pela fila dentro do banco. Da porta pra fora, não são. A gente faz um apelo para que os bancos, que ganham tanto dinheiro dos cearenses, colaborem, mantendo uma distância mínima, de dois a três metros, afirmou.

O governador disse ainda que vai recorrer a bombeiros e policiais para disciplinar as filas na entrada dos bancos do estado.

Ceará é um dos estados mais afetados pela Covid-19, doença causada pelo coronavírus, o que acendeu o alerta do Ministério da Saúde. Conforme a pasta, a situação da doença no estado pode estar evoluindo para um crescimento descontrolado.

Foram mais de 1 mil casos confirmados no estado e 29 óbitos em decorrência da doença, conforme dados divulgados pela Secretaria da Saúde no Ceará nesta segunda-feira (6).

O decreto estadual foi publicado no dia 19 de março e havia sido prorrogado uma vez até o próximo domingo (5). O descumprimento das medidas prevê multa diária de até R$ 50 mil.


Fonte: G1 Ce

Câmara suspende votação sobre aumento de penas para comércio

Mais cedo, o Sindilojas Fortaleza se posicionou contra a aprovação da mensagem

A liderança da Prefeitura de Fortaleza na Câmara Municipal decidiu retirar de pauta, nesta quarta-feira (22), a mensagem 12/2020, de autoria do Poder Executivo, que endurece a pena contra os comerciantes que desobedecerem o decreto de isolamento social. 
De acordo com o vereador Ésio Feitosa (PSB), a Prefeitura de Fortaleza solicitou a retirada da mensagem para avaliar as sugestões apresentadas pelos parlamentares. Tendo em vista que a base de apoio ao Governo apresentou uma série de sugestões no sentido melhorar o projeto original, o Executivo achou adequado retirar esse Projeto de Lei Complementar para analisar sugestões que foram construídas a partir da interlocução da base de apoio ao Governo Municipal na Câmara, justificou o vereador.
O presidente da Câmara, Antônio Henrique (PDT), afirmou que o Legislativo trabalha na construção das melhores estratégias para conter a Covid-19 em Fortaleza. Nosso esforço é o de mediar os interesses daqueles que mais precisam, adequando às políticas públicas do nosso município, declarou.
Mais cedo,o Sindilojas Fortaleza se posicionou contra a aprovação da mensagem. Estabelecimentos comerciais fechados geram desempregos diretos e indiretos além de reduzir drasticamente o consumo das famílias, dos autônomos, dos MEIs, dos ambulantes e da cadeia produtiva em geral. Clamamos aos srs. Vereadores a não “votarem no escuro e analisarem as profundas consequências negativas ao povo. A população Fortalezense precisa de trabalho e lojas abertas, precisa ganhar o pão de cada dia. Apoiar o povo é apoiar o trabalho seguindo padrões sanitários da Organização Mundial de Saúde, diz nota. 
Fonte: CN Nnews

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Um guia para receber a renda emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200

Governo começa a pagar o auxílio na quinta-feira. Inicialmente o dinheiro não poderá ser sacado

A partir de amanhã, alguns dos 54 milhões de brasileiros já recebem a primeira parcela da renda básica emergencial (RBE) de R$ 600 ou R$ 1.200. A ideia é amenizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) a essa parte da população brasileira mais vulnerável.
Somente durante o lançamento da plataforma na manhã de ontem, as ferramentas digitais para solicitar o benefício tiveram cerca de 9 milhões de acessos e 6 milhões de cadastros. O POVO testou o aplicativo e não teve dificuldades no processo, que durou cerca de cinco minutos. Os relatos, porém, foram de pessoas que não conseguiram terminá-lo em razão de inconsistências no Cadastro da Pessoa Física (CPF).
Ocorre que muitos desconhecem ter essas pendências, que podem ser desde a situação fiscal irregular antiga a divergências entre os dados informados no site ou aplicativo para solicitar o auxílio e aqueles que constam no CPF, gerenciado pela Receita Federal do Brasil.
O temor era de que a regularização não fosse possível a tempo de solicitar o auxílio, mas, segundo órgão, é possível resolvê-la em até 48 horas. Os que devem a declaração do imposto de renda de outros anos também terão de fazê-la agora para conseguir receber. Em nota, a RF informa que regularizou temporariamente 250 mil CPFs e que se reuniu ontem para tratar do assunto.
Outra preocupação era se dívidas anteriores seriam descontadas pelos bancos quando o dinheiro fosse depositado. No entanto, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, garantiu que foi feito um acordo com os bancos para proteger o auxílio.
O Governo Federal planeja pagar as três parcelas do benefício a todos os que têm direito a receber o auxílio emergencial em aproximadamente 45 dias. Serão R$ 98 bilhões para os informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei, além dos beneficiários do Bolsa Família.

PASSO A PASSO PARA RECEBER

Quem pode receber o auxílio?

Tem mais de 18 anos de idade.
Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego e aposentadoria.
Não tem carteira assinada e se enquadra nas seguintes condições: é Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social e trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Porém, quem não tiver se cadastro no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo.
Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (por exemplo, garçons, atendentes e outro).
Tem renda familiar (somando todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Para esse cálculo, entram os rendimentos brutos, sem descontos.
Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários etc) no ano de 2018.
Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico. 

Qual o valor do auxílio emergencial?

O valor é de R$ 600 e será concedido mensalmente durante três meses, totalizando R$ 1.800 ao fim do programa. Já as mães solos (que chefiam sozinhas suas famílias) receberão o dobro do valor, ou seja, R$ 1.200 por mês.


Como solicitá-lo?

Os trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), informais sem registro e contribuintes individuais do INSS precisam se inscrever no programa. Já os que recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam. O pagamento será feito automaticamente. 

Como se inscrever?

No ato da inscrição, são solicitados o nome completo do beneficiário, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe. Após o preenchimento, o número do celular é solicitado e será enviado um código via SMS válido por quatro horas para que você confirme seus dados. A inscrição pode ser realizada das seguintes formas.


Quem não tem acesso à internet ou smartphone?

Pessoas com celular pré-pago sem crédito conseguirão baixar o app e fazer o cadastro. Mas, se você não tem um smartphone, pode fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Para tirar apenas dúvidas e não realizar a inscrição, a Caixa disponibilizou o telefone 111

E quem não lembra se já tem Cadastro Único?

Para saber se o seu nome está no CadÚnico, acesse o link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. Neste endereço, você irá preencher um formulário com seus dados e depois clicará em “emitir” para consultar se há ou não cadastro no seu nome. Também é possível descobrir por meio do aplicativo nos links:


Qual o prazo de inscrição?

Você pode solicitar no período de vigência da lei, que dura três meses, contando com o mês de abril. 

E quem já recebe o Bolsa Família?

Beneficiários do Bolsa Família poderão escolher qual benefício é o mais vantajoso entre os dias dias 16 e 30 de abril. 


Quando vou receber?

O governo começa a pagar na quinta-feira, 9, a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
Para os clientes dos outros bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês. 


VEJA O CALENDÁRIO

Primeira parcela

9 de abril. Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal.
14 de abril. Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no BB.
Últimos 10 dias úteis de abril. Será a vez dos beneficiários do Bolsa Família.
Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.


Segunda parcela

De 27 e 30 de abril. Recebem todos que estão na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial.
Últimos 10 dias úteis de abril. Receberão os beneficiários do Bolsa Família, de acordo com o cronograma já previsto no programa.


Terceira parcela

De 26 e 29 de maio. Vão receber aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial.
Últimos 10 dias úteis de maio. Receberão os beneficiários do Bolsa Família, de acordo com o cronograma já previsto no programa. 

E quem não tem conta bancária?

A Caixa criará 30 milhões de contas digitais para beneficiários sem conta em banco. Os beneficiários poderão movimentar a conta e fazer transferências gratuitamente ou pagar contas, mas inicialmente não será possível sacar o dinheiro.


Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.


O dinheiro recebido poderá ser sacado?

A Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado. A justificativa é evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio. 


Onde sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. 

O que impediria de conseguir o benefício?

Você não receberá se não atender a alguns dos critérios citados acima. Não se preocupe se tiver dívidas na conta bancária em que receberá o auxílio, esse dinheiro será protegido, conforme garantiu o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. O principal impeditivo para o recebimento é se você não estiver com o CPF regular. 

Por que o CPF não consta regular?

Há duas situações que podem fazer com o que o seu CPF não esteja regular: a cadastral e fiscal. Se você tiver com algum dado incompleto ou desatualizado, pode ocorrer a suspensão do documento. Neste primeiro caso, o ideal é você conferir se o nome, data de nascimento, nome da mãe ou Título Eleitoral estão de acordo com os fornecidos à Justiça Eleitoral. Isso porque a Receita Federal cruza os dados com outros órgãos.
Outra possibilidade é que você não tenha votado em alguma eleição e não regularizou a sua situação. Já a questão fiscal é considerada uma irregularidade em razão da não declaração do imposto de renda em um ou mais anos anteriores. 

Quais as principais irregularidades no CPF?

As irregularidades normalmente são divergências entre os dados que o cidadão está informando (no site ou aplicativo para solicitar o auxílio emergencial) e aqueles constantes do Cadastro da Pessoa Física (CPF), gerenciado pela Receita Federal do Brasil. É comum, por exemplo, que as pessoas casem ou divorciem e alterem seus nomes, porém não procedem a essa alteração cadastral no CPF, acarretando uma divergência. Outras situações bastante comuns: CPF sem preenchimento do campo "naturalidade", título de eleitor cancelado ou com dados inconsistentes, campo "nome de mãe" em branco, entre outras. Algumas dessas situações, inclusive, levam à suspensão do CPF, exigindo que o contribuinte o regularize para que possa continuar a utilizá-lo normalmente.


Como regularizar o CPF?

Seja por uma situação cadastral ou fiscal, você consegue regularizar o problema online e gratuitamente em até 48 horas, sem necessidade de interromper o isolamento social. Veja o passo a passo:
Se o status que aparecer for “CPF Supenso”, o primeiro passo é checar todos os dados fornecidos à Justiça Eleitoral e Receita, verificar se os nomes estão corretos, data de nascimento e endereços. Cruze os dados fornecidos assim como a RF fará. Quando você identificar a inconsistência, poderá regularizar no site automaticamente. No link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp, você preenche o cadastro e atualiza os dados.
Se o status for “pendente de regularização”, você precisará conferir quais anos deixou de declarar o imposto de renda e fazê-la agora. Tendo feito isso, vai no mesmo link para regularizar. O prazo para regularização após entrega dos documentos é de até 48 horas.
Caso o CPF esteja na situação cadastral "suspenso": https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp
Em virtude da pandemia, o cidadão pode enviar sua documentação para: atendimentorfb.03@rfb.gov.br. É importante que a mensagem contenha nome completo, CPF, telefone e descrição sucinta do pedido, além do protocolo gerado no site da RFB, demonstrando que o procedimento não pôde ter sido conclusivo pela internet.

Fonte: O Povo