segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Texto aprovado pelo Sendo cria cadastro positivo para os bons motoristas

Texto flexibiliza a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia

Como estímulo aos bons condutores, o substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) para o projeto de lei (PL 3667/19) que altera o Código de Trânsito Brasileiro cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a ser administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Aquele que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

Na versão aprovada do texto, o relator retirou do RNPC o sorteio de 1% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) aos participantes.

Farol aceso

Outra exigência atual do código mudada pelo projeto é quanto à obrigatoriedade de usar farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, isso será exigido apenas em rodovias simples, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Por outro lado, passa a ser obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Qualquer tipo de motocicleta, motoneta ou ciclomotor e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia, ainda que não sejam de transporte regular (fretados, por exemplo). As multas por não cumprir a determinação continuam existindo para esses casos.

Para carros novos que vierem a ser fabricados, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará a exigência de eles virem de série com luz de rodagem diurna (em led).

Motos e bicicletas

A passagem de motocicletas e motonetas entre os carros também é permitida pelo substitutivo quando os carros estiverem parados ou lentos. A matéria dependerá de regulamentação do Contran.

A velocidade das motos deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos, mas os motociclistas somente poderão passar entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada.

A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras, e a possibilidade de fixação de áreas específicas de espera para motos nos semáforos passa a fazer parte do código.

Quanto à condução de crianças em motos, o relator aumentou de sete para dez anos a idade mínima para transportá-las nesses veículos sem multa, considerada gravíssima. Além do recolhimento da CNH, o texto prevê a retenção da moto até a regularização; ou seja, alguém deverá conduzir a criança em outro veículo de forma adequada.

Sobre o uso do capacete, o texto remete a resoluções do Contran qual tipo será admitido. O substitutivo ainda retira do código de trânsito a referência à obrigatoriedade de viseira ou óculos de proteção. Atualmente, a falta de um ou outro desses itens pode levar a multa e suspensão da carteira.

Quanto aos ciclistas, o relator aceitou emendas para incluir multa grave para o motorista que parar em cima de ciclovia ou ciclofaixa. Ele também aumentou de grave para gravíssima a multa por não reduzir a velocidade na ultrapassagem de ciclistas.

Advertência

O texto aprovado torna obrigatória a imposição da penalidade de advertência escrita no caso de infrações leves ou médias caso o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Estacionamento livre

Para ambulâncias, viaturas de corpos de bombeiros, de policiais e de agentes de trânsito, o código já prevê prioridade de circulação, estacionamento e parada. Com o substitutivo, o livre estacionamento estará liberado mesmo com o uso apenas das luzes intermitentes.

O texto permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade máxima na área de segurança, libere essas exceções para veículos oficiais descaracterizados.

Documentos digitais

A emissão de CNH digital, hoje regulamentada pelo Contran, passará a constar como opção no Código de Trânsito. Os outros documentos relacionados ao veículo também poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).

Nas fiscalizações, o porte da permissão para dirigir ou da CNH será dispensado se for possível ao agente verificar pelo sistema se o condutor está habilitado. Os órgãos de trânsito enviarão 30 dias antes, por meio eletrônico, aviso de que a CNH está para vencer.

Já no CRV de quem não tiver atendido, em um ano, ao recall da montadora para a troca preventiva de peças deverá constar a informação da necessidade do reparo. O veículo só poderá ser licenciado depois da comprovação de que o dono atendeu ao chamado.

Transferência

Sobre os procedimentos de informar ao Detran a transferência de veículos, o substitutivo passa a exigir que o vendedor do veículo comunique ao órgão apenas depois do prazo para que o comprador realize a transferência (30 dias).

Quem vendeu passa a ter 60 dias e não mais 30 dias para encaminhar cópia autenticada do DUT, mas o envio de documento eletrônico dependerá de assinatura eletrônica válida. Caso não faça a comunicação quando necessário, o vendedor do carro está sujeito a multa leve.

Já a infração por não registrar o veículo comprado em 30 dias passa a ser média em vez de grave. Mas o veículo deverá ser removido e não retido, como é hoje.

Além disso, o Código de Trânsito passa a permitir procedimento já adotado em departamentos de trânsito, que é o registro de contratos de leasing, penhor ou reserva de domínio no Detran.

Pontos na carteira

O substitutivo de Juscelino Filho incluiu ainda no Código de Trânsito novas situações de infrações que não resultam em pontos na carteira:

- veículo com placas irregulares;
- veículo com cor ou características alteradas;
- veículo de carga sem inscrição da tara;
- conduzir veículos sem documento;
- deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor);
- não dar baixa em veículo inservível; e
- não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

Quanto à transferência da responsabilidade do proprietário do veículo para o condutor que praticou realmente a infração, com a consequente transferência dos pontos, o texto passa de 15 para 30 dias o prazo para apresentar o requerimento.


 

 


Senado aprova alterações no Código de Trânsito Brasileiro; saiba quais são as mudanças

 O texto ainda deve retornar a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado, na última quinta-feira, 3

Em sessão remota realizada na última quinta-feira, 3, o Senado aprovou uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. O texto apresentado pela Presidência da República traz mudanças como a diminuição da punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Saiba quais são as principais alterações realizadas pela proposta.

A PL 3.267/2019 apresentada pelo Poder Executivo foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Entretanto, por ter sido modificado no Senado, o texto deve retornar à Câmara para nova votação. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), em sessão polêmica e com série de divergência entre parlamentares.
 

O que muda no Código de Trânsito Brasileiro?

Pontos na carteira - Um dos pontos polêmicos, e que foi alvo de críticas de senadores durante a votação, foi o trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão da CNH - ou seja, o direito de dirigir. Segundo a proposta, o limite para a suspensão da carteira de condutores profissionais passa a ser de 40 pontos.

Para os demais, vai depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Dessa forma, seriam 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Multas - outra proposta polêmica é a diminuição de penalidades, onde todas as multas leves e médias passam a ser puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. De acordo com o texto, o prazo para aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator seria de, no máximo, 180 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

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Validade da CNH - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Para aqueles na faixa etária de 50 e 70 anos de idade, o prazo é de cinco anos para a renovação. Já os motoristas com 70 anos ou mais devem renovar o documento a cada três anos.

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, de aptidão física e mental. Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador.

Contudo, não haverá retroatividade. A extensão vale apenas para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans serão responsável por enviar mensagem eletrônica aos condutores acerca do fim da validade das habilitações, com 30 dias de antecedência.

Notificação eletrônica - O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Farol baixo e cadeirinha - Outras mudanças previstas envolvem o uso obrigatório das cadeirinhas infantis, que passam a fazer parte do texto do Código de Trânsito Brasileiro; e a alteração da chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão se aplique apenas aos casos de rodovias de pista simples. Conforme o projeto de lei, os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Já as cadeirinhas infantis, serão obrigatórias para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Atualmente, o código apenas determina que as crianças devem ir no banco traseiro. A obrigatoriedade é uma resolução do Contran. O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa de motocicletas, de 7 para 10 anos de idade.

Documentação - o projeto cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Com o fim do prazo, se essa etapa não for cumprida, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. O não cumprimento deste prazo será penalizado com infração leve.

O texto ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano; e dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

“Corredores” de moto - o texto determina regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas - quando as motos fazem trajeto entre as faixas das vias. A passagem entre veículos é permitida quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem será admitida apenas no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A velocidade deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos, frisa o projeto de lei. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos.

Há ainda uma infração específica (considerada grave) para a parada de bicicletas sobre ciclovia ou ciclofaixa. O texto aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. Além disso, o Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Exame médico e teste de direção - o Código de Trânsito Brasileiro passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores e aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos com, respectivamente, titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.

Os profissionais que não atenderem a esses requisitos terão prazo de 3 anos para obter a titulação. A proposta de lei também destaca que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira de habilitação.

Registro Positivo - Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. Para a abertura do cadastro, será requerido autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores registrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

 

Fonte: O Povo


 

 

domingo, 6 de setembro de 2020

Alteração CEP Conjunto Floresta 2


Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou simplesmente Correios, desmembra o CEP das  ruas do Conjunto Floresta II, conforme mostra abaixo:


 

Fonte: Correios e Telégrafos