segunda-feira, 9 de maio de 2022

Motoristas que não cometerem infração por 12 meses terão benefícios

Para ter acesso aos benefícios, os condutores devem estar cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), uma deliberação que prevê benefícios a motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

A Deliberação nº 257 publicada prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação.

 Benefícios para os motoristas

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.

 

Fonte: GCmais

 

 

Inscrições do Enem 2022 começam nesta terça-feira (10/5); saiba como fazer.

As provas na versão online e impressa serão aplicadas nas mesmas datas: 13 e 20 de novembro. No momento da inscrição, o estudante optará por um dos formatos disponíveis

As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022, versões impressa e digital, começam nesta terça-feira, 10. Os interessados em participar da prova devem se inscrever até as 23h59min do dia 21 de maio, através da Página do Participante.

A aplicação das duas versões do Enem 2022 (impressa e digital) terão as mesmas provas, com itens e tema da redação iguais. As provas também serão aplicadas nas mesmas datas: 13 e 20 de novembro. No momento da inscrição, o estudante optará por um dos formatos disponíveis. 

Documentos necessários para inscrição

O participante precisa informar o número do CPF e a data de nascimento. Para não inviabilizar a correspondência entre as informações prestadas na inscrição, os dados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal, o documento não poderá estar em situação irregular com o órgão.

Atendimento Especial

O participante que precisa de atendimento especializado deve realizar a solicitação no momento da inscrição e anexar a documentação que comprove a necessidade do atendimento. Esta opção será oferecida para estudantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

O solicitante de atendimento deve anexar, na Página do Participante, a documentação que comprove a necessidade de acessibilidade:

- com nome completo do participante;

- diagnóstico emitido pelo profissional de saúde competente, com a Classificação Internacional de Doença (CID 10);

- assinatura e identificação do profissional, com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

O participante que solicitar tempo adicional precisa justificar, no laudo médico, de forma expressa, o motivo da solicitação de acessibilidade. No caso de lactante, a certidão de nascimento da criança, com idade inferior ou igual a um ano, deverá ser anexada na Página do Participante.

Nome social

O participante que se identifica e quer ser reconhecidos socialmente pela sua identidade de gênero e que já tem o respectivo nome cadastrado na Receita Federal será identificado pelo nome social no momento da inscrição. De acordo com o Inep, é preciso, no entanto, confirmar as informações na Página do Participante, entre os dias 23 e 28 de junho.

Para os interessados na identificação pelo nome social e não têm o respectivo nome cadastrado na Receita será necessário realizar a solicitação após a inscrição, também no período de 23 a 28 de junho, na Página do Participante. Para executar o procedimento, será necessário apresentar os seguintes documentos de comprovação das condições que o motivam:

- foto atual; nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);

- cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido.
Documentos enviados fora do prazo ou externos à Página do Participante não serão aceitos. Toda a documentação deverá ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB.


Fonte: O Povo