sábado, 11 de julho de 2020

Lei estadual determina multa para quem não usar máscara no Ceará

O valor da multa para quem transitar por espaços públicos e privados sem o item de proteção individual ainda será estipulado pela Secretaria da Saúde do Estado.

 

A lei que torna obrigatório o uso de máscara no Ceará foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10) e prevê multa para quem não usar este tipo de proteção em espaços público e privados no Ceará, durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor na data da publicação. 

O valor a ser pago por quem descumprir as normas previstas na lei, no entanto, ainda deve ser definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente. "O valor da multa e a sua dosimetria serão estipulados pela autoridade estadual competente na área da saúde", aponta trecho da publicação.

O Diário do Nordeste procurou o Governo do Estado para saber detalhes quantos aos valores e à fiscalização, mas ainda aguarda retorno.

A lei mantém a obrigatoriedade do uso da máscara, caseira ou industrial, em espaços de uso público e privado, já estabelecida anteriormente em decretos.

A utilização das máscaras será obrigatória em espaços como áreas comuns de condomínios de residências, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico são responsáveis em casos de descumprimento à lei.

Mais de 135 mil casos de Covid-19 confirmados

Os casos confirmados de Covid-19 no Ceará chegaram a 135.861 e há 6.842 mortes em decorrência da doença no Estado. Os dados foram atualizados às 9h16 deste sábado (11) na plataforma IntegraSUS. Ja são 108.339 pacientes recuperados da infecção.

O IntegraSUS também aponta que já são 344.468 exames realizados para detecção do vírus no Ceará. Há 70.445 casos suspeitos de Covid-19 e 587 mortes em investigação.

Fortaleza contabiliza 38.026 diagnósticos positivos e 3.497 falecimentos pela enfermidade. Barracas de praia e agências de turismo podem retomar as atividades na capital a partir de segunda-feira (13). Conforme a Secretaria Municipal de Saúde, Fortaleza registrou queda de até 90% nas médias móveis de casos e óbitos por Covid-19.

Em seguida no número de casos está Sobral, com 8.360 confirmações da doença e 255 óbitos. Na Região Metropolitana, Maracanaú (4.402) e Caucaia (4.248) também concetram altos índices da doença. Caucaia é a segunda cidade em número de mortes, com 303 registros. Em Maracanaú, 217 pessoas não resistiram aos novo coronavírus. 

O boletim epidomiológico da Secretaria da Saúde do Ceará indica que a taxa de mortalidade no Ceará subiu 14,8% em uma semana

A taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva está em 66,63% e das enfermarias está em 41,8%. A plataforma indica que mortalidade da doença no Estado está em 5%. Uma pessoa morreu nas últimas 24h.

Fonte: Diário do Nordeste

terça-feira, 23 de junho de 2020

Principais vias de Fortaleza vão receber fiação subterrânea

Avenida Aguanambi, Pólo Gastronômico da Varjota, Avenida Beira Mar, Avenida Dom Luís e Avenida Desembargador Moreira.


A Prefeitura de Fortaleza estabeleceu um cronograma com metas para que empresas de energia elétrica, telefonia, internet e similares façam a transferência da rede aérea para subterrânea em vias com infraestrutura necessária já existente. Trechos das avenidas Beira Mar, Dom Luís, Desembargador Moreira e Aguanambi, além do entorno do Pólo Gastronômico da Varjota, devem receber as melhorias até o mês de novembro.

A medida dá prosseguimento ao planejamento urbano previsto para a capital nos próximos 15 anos, por meio do Código da Cidade. "Com esta ação estaremos diminuindo a poluição visual destas importantes vias, pois em muitos trechos temos grande quantidade de fios. Também estamos colaborando para a melhoria destes serviços, pois demandará menos manutenção", afirma o coordenador de Parcerias Público-Privadas de Fortaleza, Rodrigo Nogueira. "Após a publicação oficial do Código da Cidade, foram feitas várias reuniões com as operadoras de comunicação e com a Enel. Chegamos ao consenso entre cronograma de obras da Prefeitura e das empresas envolvidas", pontua.

Em caso de descumprimento, as concessionárias devem pagar multa ao Município, conforme previsto no artigo 515, da Lei nº 270/2019.

Confira abaixo o cronograma publicado no Diário Oficial do Município (DOM):

Avenida Aguanambi
Trecho entre a avenida 13 de Maio e a avenida Domingos Olímpio, equivalente a 2,4 quilômetros, deve receber as mudanças até 30 de setembro de 2020;

Pólo Gastronômico da Varjota
A rua Ana Bilhar (trecho entre a avenida Virgílio Távora e a rua Manuel Jesuíno) e Rua Frederico Borges (trecho entre a rua Antônio Justa e a avenida Dom Luís), equivalente a 6 quilômetros, deve ter instalação subterrânea até 31 de outubro de 2020;

Avenida Beira Mar
O trecho entre o Mercado dos Peixes e a avenida Rui Barbosa, com 6,4 quilômetros, deve receber as alterações até 30 de novembro de 2020;

Avenida Dom Luís
O trecho entre a avenida Engenheiro Santana Júnior e a rua Tibúrcio Cavalcante, equivalente a 5,2 quilômetros, deve ter novas instalações até 30 de novembro de 2020;

Avenida Desembargador Moreira
O trecho entre a avenida da Abolição e a avenida Dom Luís, com 3 quilômetros, deve ter modificações na instalação de fios condutores até 30 de novembro de 2020.

Fonte: CNews

Câmara pode votar hoje projeto que reformula o Código de Trânsito

Dentre as medidas da proposta, há o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos.

Câmara dos Deputados poderá votar hoje, através de Plenário virtual, o Projeto de Lei 3267/19, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as medidas, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. 

No texto preliminar de autoria do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual é de cinco anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para motoristas com 65 anos ou mais, passa a valer apenas a partir dos 70 anos. 

Além disso, o texto acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Detran, no entanto, estes terão de ser especializados em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o relator estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração. 

Na nova proposta, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima e com 40 caso não tenha cometido este tipo nos 12 meses anteriores.

Fonte: Diário do Nordeste