terça-feira, 11 de julho de 2017

“A Prefeitura não tem o direito de dizer que o Uber é ilícito”, define desembargador do Ceará.

O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite decidiu que mais cinco motoristas do Uber estão livres para trabalhar.

A Prefeitura de Fortaleza está impedida de proibir a atividade de cinco motoristas do aplicativo Uber, segundo a determinação do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará. O magistrado alegou que o poder público municipal não o direito de impedir a atividade, por não ter uma norma contra os motoristas.
Caso o poder municipal descumpra a ordem o município será multado no valor de R$ 1 mil por dia.
Os cinco motoristas entraram com uma ação na Justiça para impedir qualquer restrição de suas atividades por parte do município. Eles argumentaram que realizam transporte privado individual, diferente dos taxistas que atuam como transporte público.
Diante do caso, o magistrado Luiz Evaldo entendeu que a liberdade da iniciativa privada deveria prevalecer, já que não há um regulamento, impedindo a atividade. 
A despeito da ausência de regulamentação da referida atividade, deve prevalecer a liberdade da iniciativa privada, de modo que o serviço de transporte privado por meio do aplicativo Uber não pode sofrer restrições ou sanções por parte do Poder Público, como se fosse ilícito, declarou o desembargador.
O magistrado também acrescentou que o poder público municipal não é autorizado a proibir a atividade sem distinção como ocorre desde que o aplicativo chegou à cidade. A decisão foi proferida na última sexta-feira (7).

Fonte: Tribuna do Ceará

 

 

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