O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite decidiu que mais cinco motoristas do Uber estão livres para trabalhar.
A Prefeitura de Fortaleza está impedida de proibir a atividade de
cinco motoristas do aplicativo Uber, segundo a determinação do
desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará.
O magistrado alegou que o poder público municipal não o direito de
impedir a atividade, por não ter uma norma contra os motoristas.
Caso o poder municipal descumpra a ordem o município será multado no valor de R$ 1 mil por dia.
Os cinco motoristas entraram com uma ação na Justiça para impedir
qualquer restrição de suas atividades por parte do município. Eles
argumentaram que realizam transporte privado individual, diferente dos
taxistas que atuam como transporte público.
Diante do caso, o magistrado Luiz Evaldo entendeu que a liberdade da iniciativa privada deveria prevalecer, já que não há um regulamento, impedindo a atividade.
A despeito da ausência de regulamentação da referida atividade, deve
prevalecer a liberdade da iniciativa privada, de modo que o serviço de
transporte privado por meio do aplicativo Uber não pode sofrer
restrições ou sanções por parte do Poder Público, como se fosse
ilícito, declarou o desembargador.O magistrado também acrescentou que o poder público municipal não é autorizado a proibir a atividade sem distinção como ocorre desde que o aplicativo chegou à cidade. A decisão foi proferida na última sexta-feira (7).
Fonte: Tribuna do Ceará
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