A idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; são previstos três opções para pedido de aposentadoria.
O presidente Jair Bolsonaro "bateu o martelo" nesta quinta-feira, 14, sobre pontos iniciais da proposta de reforma da Previdência que deve enviar ao Congresso Nacional. Detalhes, entretanto, só deverão ser anunciados na próxima semana.
Entre as propostas já anunciadas estão as idades
mínimas, que serão de 62 anos para mulheres e 65 anos para mulheres, com
uma transição de 10 e 12 anos, respectivamente. A reforma trará ainda
outras complexidades não anunciadas oficialmente pelo Governo, como três
opções possíveis para requerimento de aposentadoria durante a
transição.
Entenda abaixo o que se sabe sobre essas três possibilidades:
Por idade mínima:
Foram estabelecidas as idades mínimas de 62 anos para
mulheres e 65 anos para homens. Se a reforma for aprovada com essa
proposta, haverá uma idade inicial que começa ao 56 anos (mulheres) e 60
anos (homens). A cada seis meses, essa idade inicial subirá meio ponto,
até atingir as idades de 62 e 65 anos.
Por contagem de pontos:
É a soma da idade e do tempo de contribuição do
trabalhador. A ideia é que os pontos mínimos para se aposentar comecem
em 86 (mulheres) e 96 (homens), subindo em um ponto a cada ano a partir
de janeiro de 2020. Ou seja, se uma trabalhadora tiver soma idade e
tempo de contribuição que alcance os 86 pontos ainda este ano, poderá
pedir a aposentadoria.
Por tempo de contribuição:
Essa possibilidade não leva em consideração a idade
mínima, mas apenas o tempo de contribuição de 30 (mulheres) e 35 anos
(homens). Entretanto, seria necessário o pagamento de um "pedágio" como
forma de compensação.
Essa regra é específica para pessoas que já estejam
perto de se aposentar na data de aprovação da reforma. Por exemplo, se
faltam dois anos para que possa pedir a aposentadoria, o trabalhador
paga um pedágio de 50%, devendo trabalhar por mais um ano.
Detalhes específicos sobre a proposta só serão
esclarecidos quando for feito o anúncio oficial da proposta a ser
encaminhada ao Congresso Nacional. Para que passe pela Câmara dos
Deputados, antes de seguir ao Senado Federal, serão necessários pelo
menos 308 votos favoráveis.
Modelo atual
Hoje, não há definição de idade mínima, apenas a
contabilização por tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos para
mulheres e homens, respectivamente, ou a partir de 60 e 65 anos, com
tempo de contribuição a partir de 15 anos.
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