Os sócios do estabelecimento comercial Austin Pub requereram tutela provisória de urgência para que fosse determinado judicialmente que policiais armados e fora de serviço não pudessem ingressar no estabelecimento.
Há uma semana, um empresário e um delegado da Polícia Civil do Ceará protagonizaram um caso que repercutiu na sociedade e levantou uma série de questões. Até que ponto pode um policial estar sob posse de arma de fogo
em um estabelecimento privado e sem estar de serviço? Quem fica
responsável pela segurança dos populares quando há alguém armado e
embriagado dentro de um espaço fechado? Como o agente consegue se
autoproteger sem portar seu armamento?
Conforme lei estadual, é autorizado que agentes da Segurança Pública
do Ceará entrem em estabelecimentos privados, como exemplo casas de
show, portando armas de fogo. No último fim de semana, o
sócio-proprietário do Austin Pub, Daniel Meireles, foi contra a
prerrogativa. Ao negar que o delegado Huggo Leonardo de Lima Anastácio
entrasse armado na casa de show, o caso foi parar na delegacia.
Secretário da Segurança é intimado a se pronunciar sobre protesto de policiais em casas de shows
Daniel alega que a proibição baseia-se na tentativa de proteger a
clientela, por conta de episódios problemáticos já enfrentados na casa. O
delegado questiona o motivo de não ser cumprida a lei, que autoriza a
entrada dele portando a arma. Nos últimos dias, o departamento jurídico
do Austin Pub provocou as autoridades cearenses em busca de respostas.
Dentre especialistas na área, há aqueles que divergem de opinião.
Na quinta-feira (30), o Poder Judiciário do Ceará se posicionou sobre
o pedido formulado pelos proprietários do Austin Pub requerendo tutela
provisória de urgência para que fosse determinado judicialmente que
policiais armados e fora de serviço não pudessem ingressar lá. Conforme a
Justiça, a demanda tensiona entre direitos fundamentais de índole
individual e transindividual, colocando em lados antagônicos o
particular e o Estado, através dos seus agentes, sendo assim, a medida
só pode ser analisada após o Estado do Ceará se manifestar. O prazo para
a manifestação por parte do Estado deve acontecer em até 10 dias,
contados a partir da data da decisão.
Manifestações
Para o assessor jurídico da Associação dos Delegados de Polícia Civil
do Estado do Ceará (Adepol-CE), advogado Leandro Vasques, a lei precisa
ser cumprida e é preciso destacar que os agentes de Segurança Pública
devem estar em constante vigilância, razão pela qual, desde a formação
nas academias aprendem que a arma deve ser a extensão de seu próprio
corpo.
Vasques acredita que ao decidir pela manifestação do Estado ficou
observado que o juiz "jamais vai revogar uma lei com um despacho, se ele
é, justamente, o guardião da lei?". Já Vitor Holanda, representante da
assessoria jurídica do Austin Pub, destacou que a principal intenção da
ação promovida pelos empresários é regulamentar o uso da arma de fogo
por parte dos policiais fora do serviço.
Holanda afirma que no Rio de Janeiro, por exemplo, é vedado ao
policial entrar armado em casas de show e locais com aglomerações, caso
este servidor não esteja de serviço. "As casas são obrigadas a colocar
cofres na entrada para o policial guardar a arma. Aqui, nem podemos
utilizar estes cofres porque não há determinação da lei.
Queremos
encontrar um denominador comum com o Estado para regulamentar", disse
Vitor Holanda.
O advogado criminalista membro do Conselho Jovem da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará, Thales Machado, pontua que o
proprietário particular não tem o poder de restringir e, por isto, é
preciso que o Estado regulamente de forma administrativa: A
administração pública precisa editar normas que proíbam. O policial, a
autoridade, tem que ter a noção de que nem sempre será o melhor caminho
andar armado. Exemplo, quando vai ingerir bebida alcoólica.
Risco social
Ao entrar com a ação, os advogados do Austin Pub, também
representantes da casa de show Living, dos mesmos proprietários,
informaram que desde novembro de 2019 foi adotada a política de não
permitir a entrada de pessoas armadas dentro de seus estabelecimentos. A
decisão, segundo os empresários, foi necessária em razão de vários
incidentes que colocaram em risco a vida de seus clientes e de seus
colaboradores.
Antes da política interna, os empresários pediam aos agentes de
Segurança Pública, na maioria das vezes policiais militares, civis ou
federais, para assinarem uma declaração se comprometendo que por estarem
armados não iriam ingerir bebida alcoólica. Ao analisar a consumação de
determinados policiais que tinham assinado a declaração, a direção
passou a perceber que constava consumo de bebidas alcoólicas, o que,
segundo os proprietários "deixou claro que tais agentes públicos não
estavam preocupados com os efeitos deletérios de tal comportamento".
Foram citados episódios, como na vez que houve disparo de arma de
fogo contra a mão de um segurança. Outra situação mencionada foi o
esquecimento de uma arma de fogo no banheiro do Austin Pub e determinado
cliente, ao encontrar a arma e pensar que era de brinquedo, disparou no
banheiro.
É um risco evidente à sociedade. São casos extremamente pontuais,
mas quando se trata de integridade à vida, a exceção deve ser tratada
como máxima. Entendemos a prerrogativa dos policiais como relativa. Se
acontece qualquer incidente lá dentro a casa é responsabilizada,
acrescentou Vitor Holanda.
O advogado Leandro Vasques afirma ainda que com relação a andar
armado e embriagado, a Adepol não estimula a utilização de armas pelos
policiais e delegados enquanto consumirem bebida alcoólica, muito embora
não exista restrição na lei.
Fonte: Diário do Nordeste
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