sábado, 23 de janeiro de 2021

Decreto que restringe consumo de bebida entre em vigor em Fortaleza; veja o que pode, o que não pode e o que é recomendado

 

Novas medidas foram adotadas após aumento do número de mortes por Covid-19 e maior demanda por serviços de saúde no estado, principalmente na capital.

Está em vigor o novo decreto em Fortaleza que restringe o consumo de bebida e reforça a fiscalização na capital cearense para que as medidas sejam cumpridas. As normas foram anunciadas na sexta-feira (22), após aumento das mortes por Covid-19 e maior procura por serviços de saúde no Ceará, principalmente a capital. Atualmente, cerca de 80% dos leitos de UTI estão ocupados em Fortaleza. 

Conforme o prefeito de Fortaleza, José Sarto, o aumento ocorreu principalmente após o período de fim de ano, quando houve festas e aglomerações com maior frequência.

As áreas que costumam concentrar multidões foram mapeadas e serão fiscalizadas com maior rigor, segundo a prefeitura.

Confira tudo o que é permitido, proibido e o que é aconselhado pelas autoridades com as novas medidas.

Multas e suspensão em caso descumprimento

Estabelecimentos que descumprirem as novas medidas, gerando aglomeração e permitindo consumo de bebidas alcoólicas, estão sujeitas às seguintes sanções:

  • Multa de até R$ 75 mil;
  • Fechamento do estabelecimento por uma semana;
  • Fechamento do local por um mês, em caso de reincidência;

Venda e consumo de bebidas

A partir das 22h, estabelecimentos não podem vender bebidas alcoólicas para que os clientes consumam no local. O consumidor, no entanto, pode adquirir e levar a um local privado.

A norma vale para qualquer dia da semana e também para vendedores ambulantes e lojas de conveniência, como as de postos de combustível.

Carnaval, pré-carnaval e festas

Enquanto o decreto estiver em vigor, ficam proibidas "quaisquer festas e eventos de pré-carnaval e carnaval em avenidas, ruas, praças e em qualquer logradouro e equipamento públicos, ou em estabelecimentos ou espaços privados", conforme o Diário Oficial de Fortaleza.

Além disso, os dias de carnaval não são considerados feriados ou pontos facultativos em Fortaleza.

Comércios, serviços e indústrias

A abertura e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, e de qualquer outra atividade privada ou pública, poderão ocorrer regularmente durante os dias de carnaval e nos demais dias. Os lojistas de Fortaleza, por exemplo, querem abrir no carnaval, mas dependem de acordo para compensar feriado para empregados.

Viagens para outras cidades

É recomendado, mas não proibido, que as pessoas não viajem para outras cidades "exceto para fins de trabalho, acesso a atividades essenciais ou moradia", respeitando as regras que proíbem aglomeração.

Uso de máscara

Continua obrigatório, enquanto o decreto estiver em vigor, o uso de máscara de proteção individual. Uma lei em vigor no Ceará estabelece multa para quem descumprir a medida.

Restaurantes, hotéis, bares e barracas de praia

Para estabelecimentos como restaurantes, bares e similares, passam a valer as seguintes medidas:

  • Restrição do horário de fechamento para 22h;
  • Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer desses locais;
  • É autorizado o uso de música ambiente e apresentação de músicos e artistas, mas sem espaço para a prática de dança.
  • Limite de seis pessoas por mesa, com, no máximo, 50% de sua capacidade máxima de pessoas sentadas no estabelecimento;
  • São proibidas pessoas em pé, inclusive na calçada;
  • Fica proibida a formação de filas com pessoas aglomeradas, mas filas de espera eletrônicas (com dispositivos de chamada, por exemplo) são autorizadas.

Hotéis e pousadas

  • Quartos e apartamentos devem ter no máximo três adultos ou dois adultos e três crianças;
  • Empresas devem obter o "Selo Lazer Seguro", emitido pela Secretaria da Saúde, para que possam funcionar durante o decreto. O selo é emitido caso o estabelecimento comprove que limita sua capacidade máxima de hóspedes em 80%.

Shoppings e comércios populares

  • É autorizado que os shoppings ampliem o horário de funcionamento, das 9h às 23h. A praça de alimentação, no entanto, deve encerrar as atividades às 22h e limitar a ocupação em 50% da capacidade máxima;
  • Comércio de rua também pode ampliar o horário de funcionamento, das 9h às 23h;
  • Estacionamentos de shoppings devem ocupar no máximo 50% das vagas demarcadas;
  • Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;

Eventos e uso de área comum

  • Ficam suspensos eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados;
  • Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais e de lazer;
  • Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 pessoas.
 
 
Fonte: o Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário