Está em vigor o novo decreto em Fortaleza que restringe o consumo de bebida e reforça a fiscalização na capital cearense para que as medidas sejam cumpridas. As normas foram anunciadas na sexta-feira (22), após aumento das mortes por Covid-19 e maior procura por serviços de saúde no Ceará, principalmente a capital. Atualmente, cerca de 80% dos leitos de UTI estão ocupados em Fortaleza.
Conforme o prefeito de Fortaleza, José Sarto, o aumento ocorreu principalmente após o período de fim de ano, quando houve festas e aglomerações com maior frequência.
As áreas que costumam concentrar multidões foram mapeadas e serão fiscalizadas com maior rigor, segundo a prefeitura.
Confira tudo o que é permitido, proibido e o que é aconselhado pelas autoridades com as novas medidas.
Multas e suspensão em caso descumprimento
Estabelecimentos que descumprirem as novas medidas, gerando aglomeração e permitindo consumo de bebidas alcoólicas, estão sujeitas às seguintes sanções:
- Multa de até R$ 75 mil;
- Fechamento do estabelecimento por uma semana;
- Fechamento do local por um mês, em caso de reincidência;
Venda e consumo de bebidas
A partir das 22h, estabelecimentos não podem vender bebidas alcoólicas para que os clientes consumam no local. O consumidor, no entanto, pode adquirir e levar a um local privado.
A norma vale para qualquer dia da semana e também para vendedores ambulantes e lojas de conveniência, como as de postos de combustível.
Carnaval, pré-carnaval e festas
Enquanto o decreto estiver em vigor, ficam proibidas "quaisquer festas e eventos de pré-carnaval e carnaval em avenidas, ruas, praças e em qualquer logradouro e equipamento públicos, ou em estabelecimentos ou espaços privados", conforme o Diário Oficial de Fortaleza.
Além disso, os dias de carnaval não são considerados feriados ou pontos facultativos em Fortaleza.
Comércios, serviços e indústrias
A abertura e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, e de qualquer outra atividade privada ou pública, poderão ocorrer regularmente durante os dias de carnaval e nos demais dias. Os lojistas de Fortaleza, por exemplo, querem abrir no carnaval, mas dependem de acordo para compensar feriado para empregados.
Viagens para outras cidades
É recomendado, mas não proibido, que as pessoas não viajem para outras cidades "exceto para fins de trabalho, acesso a atividades essenciais ou moradia", respeitando as regras que proíbem aglomeração.
Uso de máscara
Continua obrigatório, enquanto o decreto estiver em vigor, o uso de máscara de proteção individual. Uma lei em vigor no Ceará estabelece multa para quem descumprir a medida.
Restaurantes, hotéis, bares e barracas de praia
Para estabelecimentos como restaurantes, bares e similares, passam a valer as seguintes medidas:
- Restrição do horário de fechamento para 22h;
- Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer desses locais;
- É autorizado o uso de música ambiente e apresentação de músicos e artistas, mas sem espaço para a prática de dança.
- Limite de seis pessoas por mesa, com, no máximo, 50% de sua capacidade máxima de pessoas sentadas no estabelecimento;
- São proibidas pessoas em pé, inclusive na calçada;
- Fica proibida a formação de filas com pessoas aglomeradas, mas filas de espera eletrônicas (com dispositivos de chamada, por exemplo) são autorizadas.
Hotéis e pousadas
- Quartos e apartamentos devem ter no máximo três adultos ou dois adultos e três crianças;
- Empresas devem obter o "Selo Lazer Seguro", emitido pela Secretaria da Saúde, para que possam funcionar durante o decreto. O selo é emitido caso o estabelecimento comprove que limita sua capacidade máxima de hóspedes em 80%.
Shoppings e comércios populares
- É autorizado que os shoppings ampliem o horário de funcionamento, das 9h às 23h. A praça de alimentação, no entanto, deve encerrar as atividades às 22h e limitar a ocupação em 50% da capacidade máxima;
- Comércio de rua também pode ampliar o horário de funcionamento, das 9h às 23h;
- Estacionamentos de shoppings devem ocupar no máximo 50% das vagas demarcadas;
- Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;
Eventos e uso de área comum
- Ficam suspensos eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados;
- Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais e de lazer;
- Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 pessoas.
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