As penas mais severas, que eram de 2 a 12 anos, passarão a ser de 4 a 12 anos de prisão
O Senado aprovou nesta
quarta-feira (26) um projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva
em crime hediondo. Dessa forma, o delito passa a ser considerado tão grave
quanto homicídio qualificado e estupro. As penas mais severas, que eram de 2 a 12
anos, passarão a ser de 4 a 12 anos de prisão.
Além da
corrupção, o projeto inclui as práticas de concussão, peculato e excesso de
exação na lista dos crimes hediondos. As penas mínimas desses crimes também
ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de
ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a
benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
Entenda
O autor
do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são
delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos
difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que,
com o desvio de dinheiro
público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a
saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de
estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas
públicas”, diz o autor do projeto.
O texto
original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os
crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em
razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR),
incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se
apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e
excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou
serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a
inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal
incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes hediondos a
corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de
exação”, alega Dias.
O
relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir
homicídio simples na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime
praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da
lista.
Foi
aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime
de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja,
cometido por autoridades e agentes políticos.
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