De acordo com a Caixa Econômica Federal, o termo de falência comprova que houve a extinção de contrato de trabalho, o que dá direito ao saque da conta inativa.
O trabalhador que tenha conta inativa de uma empresa que não deu baixa
na sua carteira e, ainda por cima, entrou em falência tem direito a
receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o termo de falência comprova
que houve a extinção de contrato de trabalho. E, caso esse término do
contrato tenha ocorrido antes de 31 de dezembro de 2015, o trabalhador
terá direito ao saque da conta inativa.
O saque das contas inativas do FGTS
começou no dia 10 de março e vai até o dia 31 de julho. Poderão retirar
o dinheiro os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por
justa causa até dezembro de 2015. O saque seguirá um calendário de
acordo com a data de nascimento do beneficiário.
O beneficiário poderá fazer a consulta por meio do site http://www.tst.jus.br/banco-de-falencia.
O beneficiário pode imprimir a certidão de falência da empresa e
levá-la na Caixa Econômica Federal. Essa certidão comprovará a quebra do
vínculo empregatício.
Em caso de o trabalhador que foi desligado da empresa por motivo de falência, ele já pode sacar o dinheiro do FGTS,
com a apresentação dos documentos que comprovam a extinção do contrato
de trabalho e da empresa. Ele está contemplado nos casos da Lei
8.036/90, que permite o saque do FGTS
independente do calendário de saque das contas inativas. Entre os casos
estão aposentados, demitidos sem justa causa, saída do trabalho por
rescisão indireta, trabalhador com câncer e HIV.
Sem baixa na carteira
Muitos beneficiários têm procurado as agências da Caixa Econômica
Federal porque alegam que, ao consultar o saldo na internet, a conta
aparece como ativa na consulta ao saldo, mesmo eles tendo encerrado o
vínculo com a empresa. Isso ocorre porque a empresa não deu baixa no
contrato de trabalho.
Para receber o dinheiro do FGTS
inativo, o beneficiário deve comprovar que não trabalha mais na
empresa. Para isso, ele deve levar até a Caixa Econômica Federal o
contrato de rescisão ou a carteira de trabalho que tenha o registro
provando que a empresa encerrou o contrato de trabalho.
Caso não seja possível comprovar por esses meios, o beneficiário terá
de procurar a empresa para pedir o termo de rescisão ou a baixa na
carteira. Em caso de não haver acordo com o empregador, o trabalhador
pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas
DRTs), que são ligadas ao Ministério do Trabalho e têm a
responsabilidade de fiscalizar as empresas, ou ainda procurar o
sindicato da sua categoria.
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