domingo, 2 de agosto de 2015

Trafegar em faixa exclusiva para ônibus passa a ser infração gravíssima

A multa para quem desobedecer a faixa exclusiva é de R$ 191, além de 7 pontos na carteira e possível apreensão do veículo.

A partir da última sexta-feira (31), motoristas que invadirem as faixas exclusivas para ônibus, em todo o Brasil, serão autuados por infração gravíssima e podem ter o veículo apreendido. A presidente Dilma Roussef sancionou uma alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), tornando a infração, que antes é considerada leve, gravíssima.

Até então conduzir em faixas exclusivas à direita era considerado infração leve, representando três pontos na carteira do infrator. Enquanto que invadir corredores exclusivos à esquerda era considerada infração grave, representando a perda de cinco pontos na carteira.

A modificação do artigo 184 entra em vigor a partir de hoje e representa aos motoristas infratores um prejuízo de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.

Em nota oficial, a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) afirmou que, para que haja o cumprimento da nova legislação, é necessário que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) defina a sinalização de regulamentação e o enquadramento específico para o novo artigo.

Um problema recorrente

Os acidentes envolvendo as faixas exclusivas para ônibus em Fortaleza se tornaram rotina. Na última terça-feira (28), mais um exemplo de infração envolvendo a faixa exclusiva para ônibus. O condutor que seguia em alta velocidade pela faixa exclusiva de ônibus da Avenida Bezerra de Menezes capotou após perder o controle do carro e se chocar com o gelo baiano que divide a via.

Apesar do motorista negar a infração, as câmeras de fiscalização eletrônica instaladas na avenida flagraram toda a ação que terminou no acidente.

O condutor foi identificado pela Autarquia Municipal de Trânsito e foi autuado por infringir o Artigo 184 do CTB. O condutor recebeu uma multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.


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