Trafegar em faixa exclusiva para ônibus passa a ser infração gravíssima
A multa para
quem desobedecer a faixa exclusiva é de R$ 191, além de 7 pontos na carteira e
possível apreensão do veículo.
A partir da última sexta-feira (31), motoristas
que invadirem as faixas exclusivas para ônibus, em todo o Brasil, serão
autuados por infração gravíssima e podem ter o veículo
apreendido. A presidente Dilma Roussef
sancionou uma alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), tornando a
infração, que antes é considerada leve, gravíssima.
Até então conduzir em faixas exclusivas à direita
era considerado infração leve, representando três pontos na carteira do
infrator. Enquanto que invadir corredores exclusivos à esquerda era considerada
infração grave, representando a perda de cinco pontos na carteira.
A modificação do artigo 184 entra em vigor a
partir de hoje e representa aos motoristas infratores um prejuízo de R$
191,54 e sete pontos na carteira.
Em nota oficial, a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC)
afirmou que, para que haja o cumprimento da nova legislação, é necessário
que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) defina a sinalização de
regulamentação e o enquadramento específico para o novo artigo.
Um problema recorrente
Os acidentes envolvendo as faixas exclusivas para
ônibus em Fortaleza se tornaram rotina. Na última terça-feira (28), mais
um exemplo de infração envolvendo a faixa exclusiva para ônibus. O condutor que
seguia em alta velocidade pela faixa exclusiva de ônibus da Avenida
Bezerra de Menezes capotou após perder o controle do carro e se chocar
com o gelo baiano que divide a via.
Apesar do motorista negar a infração, as câmeras
de fiscalização eletrônica instaladas na avenida flagraram toda a ação que
terminou no acidente.
O condutor foi identificado pela Autarquia
Municipal de Trânsito e foi autuado por infringir o Artigo 184 do CTB.
O condutor recebeu uma multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na
carteira de habilitação.
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