A
concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos
eventos.
Quase dois
anos após a sanção da Lei da
Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma
em decreto publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União. O texto detalha as regras
para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a
eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. O decreto
também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte
coletivo interestadual.
A concessão
da meia entrada fica assegurada
para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e
produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e
apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados
com meia entrada.
Os
estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de
Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida
por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional
de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de Diretórios
Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado
anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de
baixa renda.
A meia-entrada para jovens de baixa renda
será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será
emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta
Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo. A
emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para as
pessoas com deficiência, a regulamentação
prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do
cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional
do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O
acompanhante também terá direito ao desconto.
Transporte
de estudantes
O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff
também estabelece regras para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no
transporte coletivo interestadual. Serão asseguradas duas vagas em cada
veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual
de passageiros e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens,
a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas, de acordo com o texto.
Para ter
acesso à gratuidade, o beneficiário terá que apresentar a Identidade Jovem e um
documento de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um
bilhete de viagem do jovem nos pontos de venda da empresa de transporte. O
bilhete de viagem do jovem será nominal e intransferível.
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