Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos
O
entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo
Uma comissão
de ministros do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor
desde o dia 11 de novembro de 2017, valem apenas para novos contratos de
emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário
ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.
Os ministros
argumentam que a reforma não pode
retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na
interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a
partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de
deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar
gratificações e diárias de viagem ao salário.
O parecer
faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são
interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o
entendimento dos juízes. O Estadão/Broadcast obteve parte da proposta elaborada
pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito
súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a
discutir o texto no dia 6 de fevereiro.
A proposta
obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei
trabalhista apenas em contratos
assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados
ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de
férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica
aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O
mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na
Justiça, o chamado preposto: só vale nas ações ajuizadas após 11 de
novembro.
Composta por
três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada
imediatamente desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do
empregador. A interpretação é que há direito adquirido dos atuais
empregados pela sistemática da lei velha para casos em que a
nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à
mudança.
Para valer,
esse entendimento precisa da aprovação de
18 ministros - dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm
efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou
seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo
jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que,
por isso, influencia parte dos juízes.
Polêmica
O
entendimento proposto pelo TST é oposto ao
defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho
reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a
Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Ou seja, vale tanto para os novos contratos quanto para os que já estavam
vigentes, defende o Ministério.
Empregadores
também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho
da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto não parece no caminho do
princípio da própria Lei. Seria mais adequado verificar quais
súmulas não estão em consonância com a Lei e cancelá-las, diz.
Já os
sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força
Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello,
diz que o texto mostra que o Tribunal abraçou a reforma, mas a partir do início
da vigência. A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem
tinha o direito não perderá, diz.
O presidente
da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz
que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado rápido e
simplista no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a
aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. Haverá resistência para
tudo que retirar direitos.
Fonte: Diário do Nordeste
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