Trabalhador poderá sacar abono referente a 2014 até o dia 31 de agosto, Abono ano-base 2015 também começa a ser pago nesta quinta.
Os
trabalhadores podem sacar, a partir desta quinta-feira (28), o abono salarial
do PIS/Pasep com ano-base 2015. Quem nasceu de julho a dezembro recebe o
benefício neste ano (2016), e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro
trimestre de 2017. De acordo com o MTE, em qualquer situação, o recurso ficará
à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o
recebimento.
Veja abaixo quem tem direito ao abono
salarial
Quem
perdeu o prazo para saque do abono do ano-base 2014 também pode fazê-lo a
partir desta quinta. O novo período de saque será de um mês e terminará no dia
31 de agosto. O governo federal anunciou no início deste mês a prorrogação do prazo
para que trabalhadores fizessem o saque do abono salarial do PIS/Pasep,
referente ao ano-base de 2014.
O prazo havia terminado em 30 de junho e, de acordo com o
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na ocasião, cerca de 1,2 milhão de
pessoas que possuíam direito ao benefício não haviam feito o saque.
Nogueira não soube informar quantos trabalhadores
fizeram o saque do benefício no prazo previsto, mas disse que foram 95% do
total. Há uma semana, 22,2 milhões haviam feito a retirada, num total de R$
18,4 bilhões.
Para ter
direito ao abono salarial de 2016 (ano-base 2015), o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2015;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2015;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações
Sociais
Para ter
direito ao abono salarial de 2015 (ano-base 2014), o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações
Sociais
Como
sacar o PIS/Pasep
Antes de
sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado
diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e
senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa
Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono
em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de
identificação.
Já os
participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve
depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de
identificação.
As informações sobre o direito ao saque também
podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo
0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.
O valor
equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$
880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
PIS e
Pasep
O governo lembrou que o Programa de Integração
Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas
jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono
Salarial.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o PIS é
destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos.
Veja
cronograma de pagamento do Abono Salarial 2016 (ano-base 2015):
Fonte: G1 Ce
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2015;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2015;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
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