Três horas e meia após início do bloqueio, o presidente do Supremo,
ministro Ricardo Lewandowski, derrubou determinação do TJ do Rio

Na ADPF, o PPS citava uma outra ação do partido
referente ao mesmo tema. No início do mês de maio, a legenda já havia
questionado na Justiça a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão,
da cidade de Lagarto, no Sergipe, que também bloqueou o
aplicativo. Na ocasião, a sigla pediu que o Supremo impedisse novos bloqueios.
Na peça, o partido alegou que a suspensão do WhatsApp viola o "direito à
comunicação".
"O pedido de mérito formulado na inicial
abrangia a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens
WhatsApp por qualquer decisão judicial", argumentou o advogado do PPS,
Renato Campos Galuppo, na nova peça. "Sendo assim, reiterando os termos da
petição inicial, requer ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a
urgência que a situação reclama e nos termos do art. 5º, §1º, da Lei 9.882/99
a imediata suspensão da decisão exarada pela Juíza Daniela Barbosa Assumpção
de Souza (...)".
Em nota, o WhatsApp disse estar satisfeito 'com o
fato de as pessoas estarem acessando o WhatsApp novamente no Brasil'. "Esperamos
que a decisão coloque um ponto final nos bloqueios que têm penalizado milhões
de brasileiros para que eles possam continuar usando serviços como WhatsApp
para manter contato com quem realmente importa para eles", destacou.
Determinação durou cerca de três horas e
meia
A determinação da juíza de fiscalização da Vara
de Execuções Penais do Rio, Daniela Barbosa Assunção de Souza,
durou cerca de três horas e meia.
Esta é a quarta vez que o WhatsApp é interrompido
no Brasil. Em todos os casos, a suspensão foi uma retaliação da Justiça pelo
fato de a empresa ter se recusado a quebrar o sigilo de dados
trocados entre investigados criminais.
O primeiro bloqueio foi fevereiro do ano passado,
quando um juiz do Piauí determinou que empresas de telefonia suspendessem
temporariamente em todo o Brasil o acesso ao aplicativo. O segundo ocorreu em
dezembro do ano passado e ocorreu a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo
do Campo, que determinou a suspensão do serviço por 48 horas. A decisão foi
derrubada 12 horas depois, quando o próprio WhatsApp impetrou um mandado de
segurança pedindo o restabelecimento do serviço.
A terceira paralisação do serviço ocorreu em
maio, por determinação da Justiça de Lagarto, no Sergipe. Na época, o bate-papo
foi bloqueado por 72 horas.
Fonte: Diário do Nordeste
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