Entre as unidades da federação, o estado é o 15º com maior número absoluto de servidores punidos.
Balanço da Controladoria-Geral da União
(CGU) divulgado nesta segunda-feira (28), aponta que 150 servidores
públicos federais foram expulsos por irregularidades e atividades
contrárias à lei no Nordeste. No Ceará, foram 13 penalidades expulsivas
em 2018, sendo 10 demissões de funcionários efetivos; e três cassações
de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de
atos relacionados à corrupção, com sete penalidades aplicadas, ou 53,84%
do total. O abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de
cargos são fundamentos vêm em seguida, com cinco casos (38,46%).
Entre as unidades da federação, o estado é
o 15º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com o
Rio Grande do Sul. Já na comparação proporcional – que considera o
número de punições a cada mil servidores federais – o Ceará é o 19º com
maior média: 4,34 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos
cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a
2018, o estado registra um total de 225 punições expulsivas.
Os dados não incluem os empregados de
empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Os
servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis
por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem
ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), que garantiu aos envolvidos o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
Veja os dados referentes ao Nordeste:
Pernambuco
Em Pernambuco, foram 38 penalidades expulsivas em 2018, sendo 28 demissões de funcionários efetivos; nove cassações de aposentadorias; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 24 penalidades aplicadas, ou 63,15% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 11 casos (28,94%).
No Maranhão, foram 28 penalidades expulsivas em 2018, sendo 23 demissões de funcionários efetivos; e cinco cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 21 penalidades aplicadas, ou 75% do total. O abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos vêm em seguida, com cinco casos (17,86%).
Na Bahia, foram 24 penalidades expulsivas em 2018, sendo 21 demissões de funcionários efetivos; e três cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 15 penalidades aplicadas, ou 62,5% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com cinco casos (20,83%).
Na Paraíba, foram 16 penalidades expulsivas em 2018, sendo 12 demissões de funcionários efetivos; e quatro cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos, com oito penalidades aplicadas, ou 50% do total. Já a prática de atos relacionados à corrupção é o fundamento que vêm em seguida, com sete casos (43,75%).
No Ceará, foram 13 penalidades expulsivas em 2018, sendo 10 demissões de funcionários efetivos; e três cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com sete penalidades aplicadas, ou 53,84% do total. O abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos vêm em seguida, com cinco casos (38,46%).
Em Alagoas, foram dez penalidades expulsivas em 2018, sendo todas demissões de funcionários efetivos. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com sete penalidades aplicadas, ou 70% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com três casos (30%).
No Piauí, foram nove penalidades expulsivas em 2018, sendo oito demissões de funcionários efetivos; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com quatro penalidades aplicadas, ou 44,44% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com três casos (33,33%).
No Rio Grande do Norte, foram nove penalidades expulsivas em 2018, sendo quatro demissões de funcionários efetivos; quatro cassações de aposentadorias; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos, com cinco penalidades aplicadas, ou 55,55% do total. Já a prática de atos relacionados à corrupção é o fundamento que vêm em seguida, com dois casos (22,23%).
Em Sergipe, foram 3 penalidades expulsivas em 2018, sendo todas demissões de funcionários efetivos. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com duas penalidades aplicadas, ou 66,66% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com um caso (33,34%).
Fonte: Cnews Cidade
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