Ruas abarrotadas de veículos refletem diretamente
em um problema de espaço urbano na Capital: a falta de locais para estacionar.
Vagas públicas são cada vez mais disputadas e, com uma frota que beira 980 mil
unidades, mais que o dobro do que há dez anos - segundo dados do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran-CE) - o problema tende a piorar. Por outro lado,
cresce a oferta de estacionamentos particulares, que nem sempre estão de acordo
com a legislação municipal. Segundo dados da Junta Comercial do Estado do Ceará
(Jucec), Fortaleza tem, hoje, 327 empresas com esta atividade. Destas, 102
foram abertas somente no último ano.
É notória a situação ao andar pelas ruas de grande
parte da cidade em horário comercial: espaços completamente preenchidos,
motoristas dando voltas e voltas e até irregularidades, não sendo raro
encontrar veículos estacionados em locais proibidos. No Centro da cidade, por
exemplo, duas placas de advertência implantadas em apenas um quarteirão da Rua
Senador Jaguaribe não impediu que o trecho fosse tomado por carros.
Para muitos, a procura por vagas atrapalha muito no
dia a dia. "Já passei mais de 20 minutos rodando e tentando estacionar,
está cada vez mais difícil. Prefiro colocar na rua, porque considero os valores
dos estabelecimentos particulares muito altos", diz a empresária Rane
Moreira, 28. Segundo ela, a exceção é aberta quando vai para algum evento ou
festa no período da noite, com o objetivo de fugir dos flanelinhas. "Entre
pagar uma pessoa dessa, que não vai te dar segurança nenhuma, e um estacionamento,
eu prefiro este", diz.
Já outros condutores, em nome da praticidade e
garantia de segurança, não dispensam guardar o veículo em locais fechados, o
que traz à tona outra questão: a Lei Municipal 10.184/2014, que dispõe da forma
como as empresas devem efetuar a cobrança, além de outras regras. Passado mais
de um ano do início de seu vigor - no dia 6 de agosto de 2014 -
estabelecimentos insistem em descumprir totalmente ou parte da legislação.
Para a advogada Cristiane Montenegro, 30, a queixa
é em relação a um empreendimento do Centro. Ela relata ter, recentemente,
permanecido uma hora e 20 minutos em um dos estacionamentos da Rua Barão do Rio
Branco, mas a cobrança realizada correspondeu a duas horas. "Além disso,
cobrou como se meu carro fosse grande, e ele não é", reclama.
De fato, andando pelo bairro, é comum encontrar
irregularidades quanto à lei. A maioria dos estabelecimentos se adapta em
relação à cobrança fracionada a partir da segunda hora de permanência no local,
mas as demais determinações, como vagas especiais e sinalização de alerta,
geralmente são ignoradas.
Fiscalização
Rotineiramente, o PROCON Fortaleza atende a
denúncias envolvendo estacionamentos. No entanto, para a diretora geral do
órgão, Cláudia Santos, pouca coisa mudou após um ano de vigor da lei, com
empresas desrespeitando normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei
10.184/2014.
Ela explica que, por força de fiscalização, a Lei
encontra uma grande barreira no respaldo judicial que muitas empresas
conseguiram para agir por conta própria. "Existiram várias ações em que
foram concedidas liminares, o que dificultou muito nosso trabalho, tendo em
vista os documentos citarem que, havendo fiscalização do PROCON, nós seríamos
multados em R$ 10 mil. Este ano, então, foi muito confuso para nós, mas estamos
fazendo um estudo jurídico para saber como devemos atuar", destaca.
Estão protegidos de fiscalização as redes JF
Locações de Estacionamentos, JEO Administração de Estacionamentos, JR
Estacionamentos, Guard Car Estacionamento e JJF Administração e Locação de
Estacionamentos LTDA. As 11 empresas vinculadas ao Sindicato das Empresas de
Garagens (Sindepark), antes com liminar, porém cassada em junho deste ano,
aguardam julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o consultor em mobilidade urbana e professor
do Departamento de Ciências, História e Urbanismo da Escola de Arquitetura da
Universidade Européia de Madri, Mateus Porto, qualquer crescimento da oferta de
estacionamento é prejudicial, se o objetivo é ter um modelo de mobilidade mais
eficiente e sustentável. "Essa proliferação de estacionamentos
particulares evidencia a falta de capacidade da administração. O estacionamento
exige controle, por exemplo, sobre condições de segurança e legalidade deles,
tabelas de preços justas e consensuadas".
Ele explica, ainda, que é ideal ter políticas de
regulação dos estacionamentos, com preços que devem ser coerentes com as
características do lugar (residencial, comercial, de trabalho) e o dinheiro
arrecadado aplicado na melhoria da mobilidade. "Devemos lembrar que a
ocupação do espaço público por carros estacionados consiste em uma
privatização. Pensemos nos outros usos sociais que podem ser desenvolvidos
nesses lugares e no valor do solo, principalmente no Centro. Estamos usando um
espaço valioso para a cidadania para deixar carros parados".
Saiba
Mais
Relembre
o que diz a Lei Municipal 10.184/2014
1.
Cobrança fracionada a cada
15
minutos a partir da segunda
Hora de
permanência no local
2.Em caso
de desistência do serviço, o consumidor tem 20 minutos de carência nos
shoppings e dez minutos nos demais estabelecimentos
3.Destinação
de 5% das vagas para idosos com 60 anos ou mais e 2% para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida
4.Manter
visível tabela com preços, horário de funcionamento e o que diz a própria Lei
10.184/2014
5.Manter
relógio visível aos clientes
6.Os
estabelecimentos são responsáveis por danos aos veículos, como roubos, furtos,
colisões, etc
7.Uso
obrigatório de equipamentos sinalizadores na saída dos veículos
Mais informações
Procon
Fortaleza
(85) 3105-1464
Fonte: Diário do Nordeste
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