O segundo grupo poderá sacar o dinheiro do FGTS já neste sábado (08) em vez de apenas na segunda (10), como estava previsto anteriormente.
A Caixa antecipou a data de início dos saques das
contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para
os nascidos nos meses de março, abril e maio da segunda-feira, 10 de abril,
para este
sábado, dia 8. O anúncio foi feito pelo presidente da Caixa,
Gilberto Occhi, que divulgou ainda que os saques da primeira fase do programa
foram maiores que o esperado e 85% dos recursos já foram retirados.
Segundo o presidente do banco, os saques começarão no sábado para 7,7 milhões de
trabalhadores que têm R$ 11,2 bilhões a receber em contas
inativas. Desse universo de brasileiros, 2,3 milhões receberão automaticamente
o dinheiro em conta corrente ou poupança por já terem relacionamento bancário
com a Caixa. Esse grupo receberá crédito de R$ 2,9 bilhões no próprio sábado,
dia 8.
Será uma oportunidade para diversas situações para o
trabalhador usar o dinheiro, disse o presidente da Caixa, ao citar que em
seguida haverá o feriado de Sexta-feira Santa.
Os saques no sábado acontecerão em 2,1 mil agências em todo o
Brasil - que funcionarão das 9 horas às 15 horas - e outras 200 agências terão
plantão com funcionários no autoatendimento.
Na primeira fase, 1,8 mil pontos de atendimento abriram no sábado.
Na segunda, terça e quarta-feira seguintes, as agências abrirão duas horas
mais cedo.
Occhi também anunciou que 85% do dinheiro liberado na primeira
fase - para os nascidos entre janeiro e fevereiro - já foi sacado com poucas
semanas do programa. Mesmo com o prazo final para o saque desse grupo terminar
apenas em junho, os saques já superaram a previsão original do banco, de saque
de 80% do dinheiro.
Ao todo, 4,807 milhões de trabalhadores sacaram R$ 5,935 bilhões
conforme dados até a segunda-feira, dia 3. Com menos de 30 dias, é um índice
impressionante, disse Occhi.
Confira o novo cronograma:
Trabalhadores nascidos em Início
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 08/04/2017
Junho, julho e agosto a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a
partir de 14/07/2017
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta
inativa até
31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de
receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de
trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim
de 2015. No entanto, não é possível sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja,
que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para
sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois
grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os
demais têm mais de R$ 1.500 a receber. Para saber se você tem e quanto é seu benefício, acesse
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- QUEM NÃO TEM DIREITO?
Quem não tiver saldo na conta (por exemplo, o dinheiro pode ter
sido sacado para pagar prestações da casa própria). Quem deixou o emprego a
partir de 1/1/2016. Inclusive, hoje, o Governo Temer
declarou que não deve ampliar o prazo.
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- COMO SABER SE TENHO DINHEIRO A RECEBER?Além de comparecer a qualquer agência da Caixa, você pode consultar o seu saldo de contas inativas do FGTS através da internet e via aplicativo; VEJA COMO
5 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
NIS (Número de Inscrição Social), que no caso da Caixa é o PIS, e
do Banco do Brasil, o Pasep, além do CPF. as contas inativas com saldo até R$
1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do
Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5
mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e
senha para pagamentos no autoatendimento.
6 - A PARTIR DE QUANDO PODEREI SACAR?
O cronograma dos saques deve seguir o mês de nascimento e o prazo inicial para sacar. Vale lembrar que o Governo Federal declarou que somente até 31 de julho os valores poderão ser sacados.
7 - AGÊNCIAS COM HORÁRIOS DIFERENCIADOS: QUAIS DIAS E HORÁRIOS?
A Caixa Econômica divulgou uma lista de agências no Ceará que abriram em horários diferenciados nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro (a partir das 8 horas) e que também irão abrir em cinco sábados para realizar atendimento exclusivo aos saques e tirar dúvidas.
8 - ESTOU EMPREGADO. POSSO RETIRAR O DINHEIRO MESMO ASSIM?
Sim. Quem está atualmente empregado pode
sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
9 - TENHO VÁRIAS CONTAS INATIVAS. PODEREI SACAR DE TODAS?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas
inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador
por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento tenha
ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
10 - POSSO TRANSFERIR PARA OUTRO BANCO?
Basta que você vá até uma das agências da Caixa, na
data prevista para a realização do seu saque e peça a transferência. Se o valor
for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a
carteira de identidade. Acima deste valor, é preciso levar também carteira de
trabalho ou comprovante da recisão do contrato de trabalho a que a conta
inativa estava vinculada.
11 - POSSO SACAR EM QUAIS LOCAIS AUTORIZADOS?
- Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha.
- Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
- Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
- Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
- Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
- Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
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