O serviço de aplicativo não poderia funcionar enquanto não houvesse regulamentação municipal.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por
226 votos a 182, destaque do PT e alterou trecho do substitutivo do deputado
Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5587/16, que define o serviço de
transporte individual por meio de aplicativos como atividade
de natureza privada.
Dessa forma, por interpretação do relator Daniel
Coelho, o serviço passaria a ser de natureza pública. Se o projeto
virar lei com essa redação, o serviço de aplicativo não poderia funcionar
enquanto não houvesse.
regulamentação
municipal.
O texto
original é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que também
apresentou a emenda aprovada parcialmente pelo destaque.
O relator
apresentou um substitutivo remetendo os detalhes da regulamentação aos
municípios e ao DF, que devem seguir algumas diretrizes, tais como:
-
cobrança de tributos municipais pelo serviço;
-
contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o
veículo;
-
inscrição do motorista no INSS como contribuinte individual;
- o
motorista deve ter carteira categoria B ou superior com informação de que
exerce atividade remunerada;
- o
motorista precisa ser cadastrado na empresa que gerencia o aplicativo;
- o certificado de registro do veículo deve ser emitido no município ou na
área conurbada interestadual.Sem isso, o transporte será considerado ilegal.
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