O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em
Recife, decidiu nesta quarta-feira (5) pela retirada das barracas irregulares
alocadas na Praia
do Futuro. Foram 13 votos a favor do recurso de retirada dos
estabelecimentos contra um, de acordo com o procurador regional da República e
autor do recurso, Domingos Sávio Tenório de Amorim.
Ainda de acordo com o procurador, houve uma divergência de cinco
votos em relação ao prazo para que as barracas sejam removidas. A idéia
inicial era de oferecer dois anos para que os estabelecimentos fossem
retirados, contudo os cinco votos acreditam que a remoção deva ser imediata.
Dessa forma, os prazos serão analisados posteriormente pelo Tribunal.
Os empresários das barracas ainda podem recorrer, mas eu acho
difícil que o recurso seja atendido, já que eles não têm respaldo legal nenhum.
Toda aquela ocupação é contrária à legislação brasileira, opina Domingos
Sávio.
O promotor relata ainda que também serão analisados os casos de
algumas barracas de praia que teriam autorização para ocuparem a área, para
definir a remoção nesses casos.
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